CATÁLOGO - LEILÃO DE SUCATAS 17 de Maio de 2021, (Segunda-Feira), às 14h00 |
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LOTE | DESCRIÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
www.milanleiloes.com.br |
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001 | APROX. SUCATA DE 84 FERRAMENTAIS PARA DESTRUIÇÃO: DESCRIÇÃO COMPLETA DO LOTE: 663,24 TN - APROX. SUCATA DE 84 FERRAMENTAIS PARA DESTRUIÇÃO:
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO *** (VIST.E RET. AMALCABURIO / CAXIAS DO SUL/RS - C/SR. CARLOS HOESKER -TEL 54-2101 9102 / 9968 8946) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO ** VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO ** ** CARREGAMENTO DO MATERIAL POR CONTA DA EMPRESA COMPRADORA ** ** INÍCIO DAS RETIRADAS A PARTIR DE AGOSTO/2021 ** ** ATENÇÃO ** TODAS
AS EMPRESAS COMPRADORAS DEVERÃO SE CADASTRAR NO "SISTEMA NACIONAL DE
INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR), NOVO MTR NACIONAL
(MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS), PARA QUE SEJAM EFETUADAS AS
RETIRADAS “Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019” ** A empresa arrematante deverá transportar os materiais e itens até o seu depósito acompanhada da Segurança Patrimonial, onde deverá destruí-los. A critério da área responsável pela segurança patrimonial, a mesma irá acompanhar e fiscalizar a destruição para garantir que os materiais destinados a este fim sejam destruídos. OS MATERIAIS DEVERÃO SER DESTRUÍDOS NO EXATMO MOMENTO DA CHEGADA NO PÁTIO DA EMPRESA ARREMATANTE** ** As Empresas compradoras dos Lotes de materiais que necessitam de destruição, deverão seguir o tramite acima descrito e ainda deverão, após o carregamento, emitir e enviar para a MBB em até 72 hs o "Certificado de Destruição de Material" (original) em papel timbrado da Empresa com a assinatura do responsável legal e o carimbo da Empresa, conforme modelo junto a MBB e descrito abaixo, juntamente com as fotos do referido processo e os materiais destruidos:
CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO DE MATERIAL
Através deste instrumento, a empresa __________________________, São Paulo, _____de ____________ de ______. ________________________
EMPRESA COMPRADORA
TIPO DE VEÍCULO: A RETIRADA DO MATERIAL PODERÁ SER REALIZADA COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUARDA LATERAL, CARRETA TIPO CARGA SECA COM GUARDA LATERAL, CAMINHÕES TRUCK CARGA SECA, CAMINHÕES TRUCK CARROCERIA BASCULANTE COM GUARDAS LATERAIS, NAS QUANTIDADES SOLICITADAS PELA VENDERORA. ** TODOS OS CAMINHÕES ENVIADOS DEVERÃO ESTAR COM TRAVAS DE SEGURANÇA NOS GANCHOS, E AINDA ROLDANAS NAS CAÇAMBAS. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SAIR LONADOS DA FÁBRICA. CASO NÃO POSSUAM ESTES REQUISITOS NÃO SERÃO EFETUADOS OS CARREGAMENTOS ** Os motoristas/ ajudantes
deverão estar munidos de EPI's (botas, óculos, luvas e protetor auricular),
caso contrário não será permitido efetuar o carregamento, por motivos de
segurança.
** A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ SEMPRE ATENDER O CRONOGRAMA DE RETIRADA E AGENDAMENTO SOLICITADO PELA VENDEDORA, NÃO PODENDO ALTERAR DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS, OU DEIXAR DE COMPARECER. EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO OU NÃO CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO, FICA CLARO QUE ESTARÁ INCORRENDO NAS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA, CONFORME OS ITENS 2.18, 2.19, 2.20, 2.23, E 4.1.
"Pagamento no ato do leilão dos 5% da comissão e dos valores das despesas de organização. O pagamento do material se dará diretamente a Mercedes Benz, sendo que será feito o primeiro pagamento de 30% do valor do arremate para o início das retiradas, e após as retiradas referente ao valor pago, mais um novo pagamento de 30% sobre o saldo a ser retirado, e assim sucessivamente até o término da retirada total. Todo este processo deverá acontecer no prazo de 15 dias após o leilão. "
ATENÇÃO PARA AS CONDIÇÕES DE VENDA, RETIRADAS, DETERMINAÇÕES DE PAGAMENTOS, COMISSÃO E VALORES DE DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO CONFORME TABELA, NOS ITENS 2.13 E 2.18. O comprador se responsabiliza pela retirada da totalidade dos bens que forem gerados no período definido, ou mesmo já estiverem gerados. Não podendo o comprador solicitar redução de preço de arremate a qualquer tempo, pois assim estará incorrendo em penalidade, perdendo os valores pagos a título de comissão, despesas de organização e caução se houverem. Não ocorrendo as retiradas de acordo com o programa estabelecido pela vendedora por 3 (três) solicitações, seja por não confirmação do email mencionado nos item 2.18 e 2.20, ou por qualquer outro motivo do carregamento não ser concretizado, o comprador perderá o direito das retiradas ao respectivo leilão, além do que deixará de receber o valor correspondente a comissão de 5%, despesas de organização e o valor da caução se houverem, perdendo-a em favor do leiloeiro e da vendedora respectivamente, uma vez que será desclassificado e perderá o seu cadastro para a participação nos leilões futuros. ** A EMPRESA PODERÁ PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA PELO VENDEDOR ** A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ POSSUIR E APRESENTAR A LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL OU O CERTIFICADO DE DISPENÇA ATUALIZADO. TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA EMPRESA COMPRADORA, FIXOS E MÓVEIS, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES. (VIST.E RET. AMALCABURIO / CAXIAS DO SUL - C/SR. CARLOS HOESKER -TEL 54-2101 9102 / 9968 8946) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO INÍCIO DA RETIRADA - A PARTIR DE AGOSTO/2021 * VIGÊNCIA DO LEILÃO: MATERIAL JÁ GERADO - PRAZO MÁXIMO DE RETIRADA 15 DIAS * | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
002 | APROX. SUCATA DE 62 FERRAMENTAIS e 152 DISPOSITIVOS PARA DESTRUIÇÃO: DESCRIÇÃO COMPLETA DO LOTE: 684,37 TN - APROX. SUCATA DE 62 FERRAMENTAIS e 152 DISPOSITIVOS PARA DESTRUIÇÃO:
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO *** (VIST.E RET. FLAMMA (AETHRA / POUSO ALEGRE/MG - C/SR. LUIS FRANCISCO DE SOUZA MACHADO - TEL 35-3449 9472 / 99836 6418 - LUIS.MACHADO@AETHRA.COM.BR) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO ** VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO ** ** INÍCIO DAS RETIRADAS A PARTIR DO COMEÇO DE JULHO/2021 ** ** ATENÇÃO ** TODAS
AS EMPRESAS COMPRADORAS DEVERÃO SE CADASTRAR NO "SISTEMA NACIONAL DE
INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR), NOVO MTR NACIONAL
(MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS), PARA QUE SEJAM EFETUADAS AS
RETIRADAS “Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019” ** A empresa arrematante deverá transportar os materiais e itens até o seu depósito acompanhada da Segurança Patrimonial, onde deverá destruí-los. A critério da área responsável pela segurança patrimonial, a mesma irá acompanhar e fiscalizar a destruição para garantir que os materiais destinados a este fim sejam destruídos. OS MATERIAIS DEVERÃO SER DESTRUÍDOS NO EXATMO MOMENTO DA CHEGADA NO PÁTIO DA EMPRESA ARREMATANTE** ** As Empresas
compradoras dos Lotes de materiais que necessitam de destruição,
deverão seguir o tramite acima descrito e ainda deverão, após o
carregamento, emitir e enviar para a MBB em até 72 hs o "Certificado de
Destruição de Material" (original) em
papel timbrado da Empresa com a assinatura do responsável legal e o
carimbo da Empresa, conforme modelo junto a MBB e descrito abaixo,
juntamente com as fotos do referido processo e os materiais destruidos:
CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO DE MATERIAL
Através deste instrumento, a empresa __________________________, CGC nº ___________________________, declara para os devidos fins, que, com referência à carga de materiais adquirida em Leilão nº. ____, realizado em ___________, referente ao Lote nº. _____, material: ______________________________, retirado no dia ____________, através do veículo de placas ______________, motorista Sr. _________________________________, RG: _________________, através da nota fiscal MBBras nº. ________, data de emissão ___________, peso líquido ________ toneladas, declara que os itens que constam no referido documento foram destruídos na sua totalidade, não permanecendo nenhum pedaço ou peça que possa ser aproveitado em partes, ou no seu todo, ficando responsável por qualquer fato que venha ocorrer pela utilização indevida dos materiais provenientes desta carga, se responsabilizando por todos os danos causados aos vendedores, não se eximindo das penalidades previstas nas condições de venda do leilão.
São Paulo, _____de ____________ de ______. ________________________
EMPRESA COMPRADORA
TIPO DE VEÍCULO: A RETIRADA DO MATERIAL PODERÁ SER REALIZADA COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUARDA LATERAL, CARRETA TIPO CARGA SECA COM GUARDA LATERAL, CAMINHÕES TRUCK CARGA SECA, CAMINHÕES TRUCK CARROCERIA BASCULANTE COM GUARDAS LATERAIS, NAS QUANTIDADES SOLICITADAS PELA VENDERORA. **
TODOS OS CAMINHÕES ENVIADOS DEVERÃO ESTAR COM TRAVAS DE SEGURANÇA NOS
GANCHOS, E AINDA ROLDANAS NAS CAÇAMBAS. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SAIR
LONADOS DA FÁBRICA. CASO NÃO POSSUAM ESTES REQUISITOS NÃO SERÃO
EFETUADOS OS CARREGAMENTOS ** Os motoristas/ ajudantes
deverão estar munidos de EPI's (botas, óculos, luvas e protetor auricular),
caso contrário não será permitido efetuar o carregamento, por motivos de
segurança.
**
A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ SEMPRE ATENDER O CRONOGRAMA DE RETIRADA E
AGENDAMENTO SOLICITADO PELA VENDEDORA, NÃO PODENDO ALTERAR DATAS E
HORÁRIOS AGENDADOS, OU DEIXAR DE COMPARECER. EM CASO DE NÃO
COMPARECIMENTO OU NÃO CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO, FICA CLARO QUE ESTARÁ
INCORRENDO NAS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA, CONFORME OS
ITENS 2.18, 2.19, 2.20, 2.23, E 4.1.
"Pagamento
no ato do leilão dos 5% da comissão e dos valores das despesas de
organização. O pagamento do material se dará diretamente a Mercedes
Benz, sendo que será feito o primeiro pagamento de 30% do valor do
arremate para o início das retiradas, e após as retiradas referente ao
valor pago, mais um novo pagamento de 30% sobre o saldo a ser retirado, e
assim sucessivamente até o término da retirada total. Todo este
processo deverá acontecer no prazo de 15 dias após o leilão. "
ATENÇÃO
PARA AS CONDIÇÕES DE VENDA, RETIRADAS, DETERMINAÇÕES DE PAGAMENTOS,
COMISSÃO E VALORES DE DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO CONFORME TABELA, NOS ITENS
2.13 E 2.18. O
comprador se responsabiliza pela retirada da totalidade dos bens que
forem gerados no período definido, ou mesmo já estiverem gerados. Não
podendo o comprador solicitar redução de preço de arremate a qualquer
tempo, pois assim estará incorrendo em penalidade, perdendo os valores
pagos a título de comissão, despesas de organização e caução se
houverem. Não
ocorrendo as retiradas de acordo com o programa estabelecido pela
vendedora por 3 (três) solicitações, seja por não confirmação do email
mencionado nos item 2.18 e 2.20, ou por qualquer outro motivo do
carregamento não ser concretizado, o comprador perderá o direito das
retiradas ao respectivo leilão, além do que deixará de receber o valor
correspondente a comissão de 5%, despesas de organização e o valor da
caução se houverem, perdendo-a em favor do leiloeiro e da vendedora
respectivamente, uma vez que será desclassificado e perderá o seu
cadastro para a participação nos leilões futuros. ** A EMPRESA PODERÁ PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA PELO VENDEDOR ** A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ POSSUIR E APRESENTAR A LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL OU O CERTIFICADO DE DISPENÇA ATUALIZADO. TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA EMPRESA COMPRADORA, FIXOS E MÓVEIS, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES. (VIST.E RET. FLAMMA (AETHRA / POUSO ALEGRE/MG - C/SR. LUIS FRANCISCO DE SOUZA MACHADO - TEL 35-3449 9472 / 99836 6418 - LUIS.MACHADO@AETHRA.COM.BR) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO INÍCIO DA RETIRADA - A PARTIR DO COMEÇO DE JULHO/2021 * VIGÊNCIA DO LEILÃO: MATERIAL JÁ GERADO - PRAZO MÁXIMO DE RETIRADA 15 DIAS * | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CATÁLOGO SUJEITO À ALTERAÇÕES ATÉ A HORA DO PREGÃO |