CATÁLOGO - LEILÃO DE SUCATAS
17 de Maio de 2021, (Segunda-Feira), às 14h00
   
LOTE DESCRIÇÃO
www.milanleiloes.com.br
001APROX. SUCATA DE 84 FERRAMENTAIS PARA DESTRUIÇÃO:
DESCRIÇÃO COMPLETA DO LOTE:
663,24 TN -
APROX. SUCATA DE 84 FERRAMENTAIS PARA DESTRUIÇÃO:

FERRAMENTAL

PESO KG

 


F1809-49A6

7800

 


F1810-49A6

9500

 


F1809-49A6

9000

 


F1811-49A6

7500

 


SEM N°

3300

 




SEM N°

2800





SEM N°

900





SEM N°

1100





F1847-49A19

1020





SEM N°

5495





F1830-49A13

5500



F1831-49A13

6200



F1832-49A13

4600



F1833-49A14

5800



F1834-49A14

8000



SEM N°

2500



F1857-49A22

10885



F1855-49A22

9170



F1856-49A22

10800



F1826-49A11

12330



F1829-49A11

11800



F1846-44A11

26620



F1838-49A16

2100



F1839-49A16

2600



F1840-49A16

2700



F1827-49A12

7600





F1828-49A12

7900





SEM N°

6900





SEM N°

7100





SEM N°

5760



SEM N°

8100



SEM N°

1000





F1836-49A15

5330





F1837-49A15

4000





F1820-49A9

15000









F1821-49A9

16600









F1841-49A16

10500









F1822-49A9

16500









F1813-49A7

10100



F1814-49A7

9700



F1815-49A7

8295





F1842-49A17

6000





F1843-49A17

6500





F1816-49A8

6300





F1817-49A8

9800





SEM N°

8800





F1851-49A20

8800





SEM N°

2300





SEM N°

2500





SEM N°

3600





SEM N°

3200





F1842-49A17

6000





F1843-49A17

9060





SEM N°

10850



SEM N°

10700



SEM N°

14600





SEM N°

8600



SEM N°

8200



SEM N°

8250



F2087

8800



SEM N°

8520



SEM N°

10950



SEM N°

9210



SEM N°

12200



SEM N°

12000



SEM N°

9800



SEM N°

8900



F2102

10050



F2118

6250





SEM N°

8100



SEM N°

8900



SEM N°

8350





F1869

9400









F2088

7800









SEM N°

4500





F2125

5600





F2104

7000



F1891

2950



F2101

10000



F2121

10200



SEM N°

5250



F2141

5250



8800



F2144

8800



SEM N°

5600



5600




*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST.E RET. AMALCABURIO / CAXIAS DO SUL/RS - C/SR. CARLOS HOESKER -TEL 54-2101 9102 / 9968 8946) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO

** VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO **

** CARREGAMENTO DO MATERIAL POR CONTA DA EMPRESA COMPRADORA **

** INÍCIO DAS RETIRADAS A PARTIR DE AGOSTO/2021 **

** ATENÇÃO **
TODAS AS EMPRESAS COMPRADORAS DEVERÃO SE CADASTRAR NO "SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR), NOVO MTR NACIONAL (MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS), PARA QUE SEJAM EFETUADAS AS RETIRADAS
“Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019”

** A empresa arrematante deverá transportar os materiais e itens até o seu depósito acompanhada da Segurança Patrimonial, onde deverá destruí-los. A critério da área responsável pela segurança patrimonial, a mesma irá acompanhar e fiscalizar a destruição para garantir que os materiais destinados a este fim sejam destruídos. OS MATERIAIS DEVERÃO SER DESTRUÍDOS NO EXATMO MOMENTO DA CHEGADA NO PÁTIO DA EMPRESA ARREMATANTE**

** OS FERRAMENTAIS QUE CONTEM ESTE LOTE PODEM POSSUIR MATERIAIS DIFERENTES DA SUA CARACTERÍSTICA PRINCIPAL, SENDO VENDIDOS DESTA MANEIRA, SEM QUESTIONAMENTOS OU A REMOÇÃO DOS MESMOS **
 
** As Empresas compradoras dos Lotes de materiais que necessitam de destruição, deverão seguir o tramite acima descrito e ainda deverão, após o carregamento, emitir e enviar para a MBB em até 72 hs o "Certificado de Destruição de Material" (original) em papel timbrado da Empresa com a assinatura do responsável legal e o carimbo da Empresa, conforme modelo junto a MBB e descrito abaixo, juntamente com as fotos do referido processo e os materiais destruidos:
 

CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO DE MATERIAL

  

Através deste instrumento, a empresa __________________________, CGC nº ___________________________, declara para os devidos fins, que, com referência à carga de materiais adquirida em Leilão nº. ____, realizado em ___________, referente ao Lote nº. _____, material: ______________________________, retirado no dia ____________, através do veículo de placas ______________, motorista Sr. _________________________________, RG: _________________, através da nota fiscal MBBras nº. ________, data de emissão ___________, peso líquido ________ toneladas, declara que os itens que constam no referido documento foram destruídos na sua totalidade, não permanecendo nenhum pedaço ou peça que possa ser aproveitado em partes, ou no seu todo, ficando responsável por qualquer fato que venha ocorrer pela utilização indevida dos materiais provenientes desta carga, se responsabilizando por todos os danos causados aos vendedores, não se eximindo das penalidades previstas nas condições de venda do leilão. 

  

São Paulo, _____de ____________ de ______.

________________________
EMPRESA COMPRADORA


TIPO DE VEÍCULO: A RETIRADA DO MATERIAL PODERÁ SER REALIZADA COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUARDA LATERAL,  CARRETA TIPO CARGA SECA COM GUARDA LATERAL,  CAMINHÕES TRUCK CARGA SECA, CAMINHÕES TRUCK CARROCERIA BASCULANTE COM GUARDAS LATERAIS, NAS QUANTIDADES SOLICITADAS PELA VENDERORA.

** TODOS OS CAMINHÕES ENVIADOS DEVERÃO ESTAR COM TRAVAS DE SEGURANÇA NOS GANCHOS,  E AINDA ROLDANAS NAS CAÇAMBAS. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SAIR LONADOS DA FÁBRICA. CASO NÃO POSSUAM ESTES REQUISITOS NÃO SERÃO EFETUADOS OS CARREGAMENTOS **

Os motoristas/ ajudantes deverão estar munidos de EPI's (botas, óculos, luvas e protetor auricular), caso contrário não será permitido efetuar o carregamento, por motivos de segurança.

** A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ SEMPRE ATENDER O CRONOGRAMA DE RETIRADA E AGENDAMENTO SOLICITADO PELA VENDEDORA, NÃO PODENDO ALTERAR DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS, OU DEIXAR DE COMPARECER. EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO OU NÃO CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO, FICA CLARO QUE ESTARÁ INCORRENDO NAS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA, CONFORME OS ITENS 2.18, 2.19, 2.20, 2.23, E 4.1. 
 
"Pagamento no ato do leilão dos 5% da comissão e dos valores das despesas de organização. O pagamento do material se dará diretamente a Mercedes Benz, sendo que será feito o primeiro pagamento de 30% do valor do arremate para o início das retiradas, e após as retiradas referente ao valor pago, mais um novo pagamento de 30% sobre o saldo a ser retirado, e assim sucessivamente até o término da retirada total. Todo este processo deverá acontecer no prazo de 15 dias após o leilão. "
 
ATENÇÃO PARA AS CONDIÇÕES DE VENDA, RETIRADAS, DETERMINAÇÕES DE PAGAMENTOS, COMISSÃO E VALORES DE DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO CONFORME TABELA, NOS ITENS 2.13 E 2.18.

O comprador se responsabiliza pela retirada da totalidade dos bens que forem gerados no período definido, ou mesmo já estiverem gerados. Não podendo o comprador solicitar redução de preço de arremate a qualquer tempo, pois assim estará incorrendo em penalidade, perdendo os valores pagos a título de comissão, despesas de organização e caução se houverem.

Não ocorrendo as retiradas de acordo com o programa estabelecido pela vendedora por 3 (três) solicitações, seja por não confirmação do email mencionado nos item 2.18 e 2.20, ou por qualquer outro motivo do carregamento não ser concretizado, o comprador perderá o direito das retiradas ao respectivo leilão, além do que deixará de receber o valor correspondente a comissão de 5%, despesas de organização e o valor da caução se houverem, perdendo-a em favor do leiloeiro e da vendedora respectivamente, uma vez que será desclassificado e perderá o seu cadastro para a participação nos leilões futuros.

** A EMPRESA PODERÁ PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA PELO VENDEDOR **

A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ POSSUIR E APRESENTAR A LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL OU O CERTIFICADO DE DISPENÇA ATUALIZADO.

TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA EMPRESA COMPRADORA, FIXOS E MÓVEIS, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE SEGURANÇA.

FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

(VIST.E RET. AMALCABURIO / CAXIAS DO SUL - C/SR. CARLOS HOESKER -TEL 54-2101 9102 / 9968 8946) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO
INÍCIO DA RETIRADA - A PARTIR DE AGOSTO/2021
* VIGÊNCIA DO LEILÃO: MATERIAL JÁ GERADO - PRAZO MÁXIMO DE RETIRADA 15 DIAS *
002APROX. SUCATA DE 62 FERRAMENTAIS e 152 DISPOSITIVOS PARA DESTRUIÇÃO:
DESCRIÇÃO COMPLETA DO LOTE:
684,37 TN -
APROX. SUCATA DE 62 FERRAMENTAIS e 152 DISPOSITIVOS PARA DESTRUIÇÃO:

Ferramenta

Comprimento

Largura

Altura

Peso (Ton)

F-101001

2,3

3,1

1,7

25,1

F-101002

3.0

2.0

1.1

19.0

F-101003

3.0

1.8

1.1

17.0

F-101004

3.5

2.3

1.1

26.5

F-101005

3.0

2.1

1.1

18.0

F-101006

3.0

2.2

1.1

19.0

F-101007

2,0

3,5

1,0

18,9

F-101008

2.0

3.0

1.0

15.5

F-101009

1.5

2.7

1.1

12.5

F-101010

1.9

3.5

1.1

18.2

F-101011

2.1

3.0

1.1

16.4

F-101012

1.8

3.0

1.1

14.8

F-101013

1.7

2.5

1.1

11.7

F-101014

1.8

2.8

1.1

13.7

F-101015

1.8

2.5

1.1

9.1

F-101016

1.7

2.5

1.1

11.0

F-101017

1.7

2.5

2.0

9.7

F-101018

1.8

2.6

1.1

12.1

F-101019

1,45

2,4

1,08

6,34

F-101020

2

2,77

1,02

12

F-101021

0,98

1,01

0,43

1,235

F-101024

2,2

3,5

1,5

32,3

F-101025

2,0

3,5

1,5

32,3

F-101026

1,96

2,3

1,03

10,4

F-101026A

1,96

2,3

1,03

10,4

F-101027

2

3,02

1,27

18,4

F-101028

2,18

3,52

1,27

18,4

F-101029

1,68

2,49

0,97

12,1

F-101030

1,68

2,5

1,03

21,1

F-101031

1,7

2,5

0,97

11,8

F-101032

1,7

2,5

0,97

11,8

F-101033

1,7

2,5

0,97

10,7

F-101034

1,7

2,5

0,97

10,7

F-101035

3,1

1,2

1,5

33,4

F-101036

2,2

3,1

1,5

26,6

F-101037

2,7

1,8

1,27

17,85

F-101038

1,75

1,25

1,34

17,538

F-101039

2,5

1,6

1,088

11,25

F-101040

2,5

1,6

1,16

9,6

F-101043

2,5

1,7

1,05

10,25

F-101044

2,51

1,71

1,095

9,6

F-101045

1,5

1,5

1,09

7,906

F-101046

1,68

1,51

1,105

6,87

F-101047

1,8

2,3

1,1

14,7

F-101048

1,5

2,1

1,0

9,2

F-101049

1,8

2,8

1,1

14,7

F-101050

2,2

2,7

1,5

27,1

F-101051

2,2

2,7

2,0

27,0

F-101052

1,5

2,57

1,35

14,132

F-101053

1,5

2,55

1,34

15,149

F-101054

1,5

2,42

1,04

10,173

F-101055

1,45

2,38

0,99

9,93

F-101056

1,67

1,67

1,085

8,25

F-101057

1,5

1,5

1,185

8,834

F-101058

1,05

1,95

1,32

7,684

F-101059

1,5

1,81

1,37

6,937

F-101060

1,2

2,3

1,0

12,5

F-101061

1,48

1,83

1,28

8,7

F-101062

1,5

1,98

1,26

7,675

F-101063

1,15

2,08

1,39

9,94

F-101064

1,42

1,5

1,37

7,1

F-101065

1,8

2,03

1,01

10,432


MATERIAL

N ITEM

Peso KG

DISP.SOLD.IMOB554010608810/

F565000980088

56

DISP.SOLD.IMOB554010608808/

F565000980131

50

DISP.SOLD.IMOB554010608807/

F565000980130

44

DISP.SOLD.IMOB554010608806/

F565000980129

43

DISP.SOLD.IMOB554010608809/

F565000980132

46

DISP.SOLD.IMOB554010608811/

F565000980232

30

DISP.SOLD.IMOB554010608804/

F565000980127

79

DISP.SOLD.IMOB554010608805/

F565000980128

78

DISP.SOLD.IMOB554010608794/

F565000980082

63

DISP.SOLD.IMOB554010608795/

F565000980164

213

DISP.SOLD.IMOB554010608791/

F565200980308

14

DISP.SOLD.IMOB554010608799/

F565000980008

72

DISP.SOLD.IMOB554010608800/

F565000980138

111

DISP.SOLD.IMOB554010608801/

F565000980139

62

DISP.SOLD.IMOB554000601902/

F565000018343

331

DISP.SOLD.IMOB554010608789/

F565000980230

19

DISP.SOLD.IMOB554010608796/

F565000980099

34

DISP.SOLD.IMOB554000622482/

F565000980084

90

DISP.SOLD.IMOB554010608803/

F565000980190

136

DISP.SOLD.IMOB554010608802/

F565000980229

175

DISP.SOLD.IMOB554010608854/

F565010980175

15

DISP.SOLD.IMOB554010608863/

F565010980174

12

DISP.SOLD.IMOB554000613445/

F565010980200

64

DISP.SOLD.IMOB554010608864/

F565010980371

13

DISP.SOLD.IMOB554010608790/

F565010980248

12

DISP.SOLD.IMOB554010608865/

F565010980358

12

DISP.SOLD.IMOB554010608793/

F565010980421

15

DISP.SOLD.IMOB554010608792/

F565200980517

13

DISP.SOLD.IMOB554010608871/

F565000980211

734

DISP.SOLD.IMOB554010608673/

F565000980222

290

DISP.SOLD.IMOB554010608672/

F565000980221

297

DISP.SOLD.IMOB554000627002/

F565400980035

177

DISP.SOLD.IMOB554010608670/

F565000980216

214

DISP.SOLD.IMOB554010608688/

F565000980032

132

DISP.SOLD.IMOB554010608686/

F565200981028

73

DISP.SOLD.IMOB554010608671/

F565000980217

195

DISP.SOLD.IMOB554010608685/

F565200981027

65

DISP.SOLD.IMOB554010608690/

F565000980170

99

DISP.SOLD.IMOB544000632128/

F565000980119

55

DISP.SOLD.IMOB554010608689/

F565000980123

155

DISP.SOLD.IMOB554010608872/

F565010980255

19

DISP.SOLD.IMOB554009000125/

F565000980100

70

DISP.SOLD.IMOB554010608682/

F565000980030

89

DISP.SOLD.IMOB554010608681/

F565000980262

212

DISP.SOLD.IMOB554010608866/

F565200980260

14

DISP.SOLD.IMOB554010608680/

F565000980264

57

DISP.SOLD.IMOB554010608679/

F565000980125

66

DISP.SOLD.IMOB554010608678/

F565000980124

60

DISP.SOLD.IMOB554009016893/

F565000980101

44

DISP.SOLD.IMOB554000604224/

F565000980260

536

DISP.SOLD.IMOB554010608669/

F565000980240

133

DISP.SOLD.IMOB554010608667/

F565000980218

383

DISP.SOLD.IMOB554010608668/

F565000980215

439

DISP.SOLD.IMOB554010608674/

F565000980286

198

DISP.SOLD.IMOB554000615783/

F565000007980

225

DISP.SOLD.IMOB554010608715/

F565000980233

787

DISP.SOLD.IMOB554000625740/

F565000980186

683

DISP.SOLD.IMOB554010608713/

F565000980061

47

DISP.SOLD.IMOB554010608711/

F565000980121

173

DISP.SOLD.IMOB554010608879/

F561140980839

120

DISP.SOLD.IMOB554010608880/

F561140980838

144

DISP.SOLD.IMOB554010608881/

F565000980287

145

DISP.SOLD.IMOB554010608882/

F565000980288

195

DISP.SOLD.IMOB554000611883/

F565000980048

600

DISP.SOLD.IMOB554010608717/

F565000980269

124

DISP.SOLD.IMOB554000608225/

F565000980022

90

DISP.SOLD.IMOB554000608225/

F565000980022

102

DISP.SOLD.IMOB554010608745/

F565000980021

95

DISP.SOLD.IMOB554010608720/

F565000980275

51

DISP.SOLD.IMOB554010608714/

F565000980187

396

DISP.SOLD.IMOB554010608709/

F565000980096

53

DISP.SOLD.IMOB554010608725/

F565000980063

90

DISP.SOLD.IMOB554010608704/

F565000980010

37

DISP.SOLD.IMOB554010608744/

F565000980021

32

DISP.SOLD.IMOB554010608727/

F565000980249

335

DISP.SOLD.IMOB554010608726/

F565000980134

73

DISP.SOLD.IMOB554010608708/

F565000980050

94

DISP.SOLD.IMOB554010608706/

F565000980122

187

DISP.SOLD.IMOB554010608707/

F565000980049

123

DISP.SOLD.IMOB554000630892/

F565000980219

76

DISP.SOLD.IMOB554000611881/

F565000980047

102

DISP.SOLD.IMOB554000611874/

F565000980046

1500

DISP.SOLD.IMOB554010608724/

F565000980044

275

DISP.SOLD.IMOB554010608687/

F565000980031

150

DISP.SOLD.IMOB554000608437/

F565000980257

637

DISP.SOLD.IMOB554010608877/

F565200980792

18

DISP.SOLD.IMOB554010608878/

F565200980795

25

DISP.SOLD.IMOB554010608751/

F565000980185

235

DISP.SOLD.IMOB554010608748/

F565000980182

123

DISP.SOLD.IMOB554000630439/

F565000021643

363

DISP.SOLD.IMOB554010608747/

F565000980181

190

DISP.SOLD.IMOB554010608759/

F565000980019

78

DISP.SOLD.IMOB554010608760/

F565000980020

72

DISP.SOLD.IMOB554010608750/

F565000980184

143

DISP.SOLD.IMOB554010608749/

F565000980183

106

DISP.SOLD.IMOB554010608758/

F565000980206

15

DISP.SOLD.IMOB554010608758/

F565000980206

174

DISP.SOLD.IMOB554000630441/

F565000021645

461

DISP.SOLD.IMOB554010608754/

F565000980115

15

DISP.SOLD.IMOB554010608746/

F565000980180

398

DISP.SOLD.IMOB554000630438/

F565000021642

539

DISP.SOLD.IMOB554010608756/

F565000980203

153

DISP.SOLD.IMOB554010608757/

F565000980205

197

DISP.SOLD.IMOB554000630442/

F565000022111

266

DISP.SOLD.IMOB554000630443/

F565000022110

708

DISP.SOLD.IMOB554010608752/

F565000980110

15

DISP.SOLD.IMOB554000630440/

F565000021644

514

DISP.SOLD.IMOB554010608755/

F565000980202

162

DISP.SOLD.IMOB554000624222/

F565000980114

102

DISP.SOLD.IMOB554010608781/

F565000980162

132

DISP.SOLD.IMOB554010608787/

F565000980174

84

DISP.SOLD.IMOB554000630445/

F565000021414

1055

DISP.SOLD.IMOB554000630444/

F565000021415

892

DISP.SOLD.IMOB554010608786/

F516300980016

891

DISP.SOLD.IMOB554010609077/

F565200980405

43

DISP.SOLD.IMOB554010608775/

F565000980159

222

DISP.SOLD.IMOB554000631308/

F516300022303

1500

DISP.SOLD.IMOB554010608779/

F565000980145

106

DISP.SOLD.IMOB554000631787/

F561140980462

341

DISP.SOLD.IMOB554010600814/

F561140980462

213

DISP.SOLD.IMOB554010608764/

F565010980575

15

DISP.SOLD.IMOB554010608765/

F565010980401

41

DISP.SOLD.IMOB554010608762/

F565010980241

18

DISP.SOLD.IMOB554010608763/

F565010980574

18

DISP.SOLD.IMOB554010608769/

F565010980275

16

DISP.SOLD.IMOB554010608772/

F565010980362

18

DISP.SOLD.IMOB554009000005/

F561140980462

28

DISP.SOLD.IMOB554010600284/

F561140980462

14

DISP.SOLD.IMOB554010608770/

F565010980276

19

DISP.SOLD.IMOB554000630167/

F565010980346

19

DISP.SOLD.IMOB554000630372/

F565010980345

21

DISP.SOLD.IMOB554010608778/

F565010980349

17

DISP.SOLD.IMOB554010608777/

F565010980350

17

DISP.SOLD.IMOB554010608782/

F565000980242

297

DISP.SOLD.IMOB554000613448/

F565200980610

339

DISP.SOLD.IMOB554000631697/

F565000023600

19

DISP.SOLD.IMOB554010608776/

F565000980141

55

DISP.SOLD.IMOB554000630463/

F565000980013

14

DISP.SOLD.IMOB554000630464/

F565000980012

18

DISP.SOLD.IMOB554010608766/

F565010980594

18

DISP.SOLD.IMOB554010608785/

F565000980173

439

DISP.SOLD.IMOB554010608710/

F565000980051

271

DISP.SOLD.IMOB554010609074/

F565000980142

100

DISP.SOLD.IMOB554010609075/

F565000980113

37

DISP.SOLD.IMOB554010608773/

F565200980658

71

DISP.SOLD.IMOB554010608703/

F565000980011

35

GRAFAGEM DA PORTA E/D FPN

 

2083

GRAFAGEM DA PORTA D HPN

 

2083

GRAFAGEM DA PORTA E HPN

 

2083

GRAFAGEM DA PORTA E LN

 

2083

GRAFAGEM DA PORTA D LN

 

2083

GRAFAGEM DA PORTA E/D FPN

 

2083


*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST.E RET. FLAMMA (AETHRA / POUSO ALEGRE/MG - C/SR. LUIS FRANCISCO DE SOUZA MACHADO - TEL 35-3449 9472 / 99836 6418 - LUIS.MACHADO@AETHRA.COM.BR) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO

** VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO **

** INÍCIO DAS RETIRADAS A PARTIR DO COMEÇO DE JULHO/2021 **

** ATENÇÃO **
TODAS AS EMPRESAS COMPRADORAS DEVERÃO SE CADASTRAR NO "SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR), NOVO MTR NACIONAL (MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS), PARA QUE SEJAM EFETUADAS AS RETIRADAS
“Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019”

** A empresa arrematante deverá transportar os materiais e itens até o seu depósito acompanhada da Segurança Patrimonial, onde deverá destruí-los. A critério da área responsável pela segurança patrimonial, a mesma irá acompanhar e fiscalizar a destruição para garantir que os materiais destinados a este fim sejam destruídos. OS MATERIAIS DEVERÃO SER DESTRUÍDOS NO EXATMO MOMENTO DA CHEGADA NO PÁTIO DA EMPRESA ARREMATANTE**

** OS FERRAMENTAIS QUE CONTEM ESTE LOTE PODEM POSSUIR MATERIAIS DIFERENTES DA SUA CARACTERÍSTICA PRINCIPAL, SENDO VENDIDOS DESTA MANEIRA, SEM QUESTIONAMENTOS OU A REMOÇÃO DOS MESMOS **
 
** As Empresas compradoras dos Lotes de materiais que necessitam de destruição, deverão seguir o tramite acima descrito e ainda deverão, após o carregamento, emitir e enviar para a MBB em até 72 hs o "Certificado de Destruição de Material" (original) em papel timbrado da Empresa com a assinatura do responsável legal e o carimbo da Empresa, conforme modelo junto a MBB e descrito abaixo, juntamente com as fotos do referido processo e os materiais destruidos:
 

CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO DE MATERIAL

  

Através deste instrumento, a empresa __________________________, CGC nº ___________________________, declara para os devidos fins, que, com referência à carga de materiais adquirida em Leilão nº. ____, realizado em ___________, referente ao Lote nº. _____, material: ______________________________, retirado no dia ____________, através do veículo de placas ______________, motorista Sr. _________________________________, RG: _________________, através da nota fiscal MBBras nº. ________, data de emissão ___________, peso líquido ________ toneladas, declara que os itens que constam no referido documento foram destruídos na sua totalidade, não permanecendo nenhum pedaço ou peça que possa ser aproveitado em partes, ou no seu todo, ficando responsável por qualquer fato que venha ocorrer pela utilização indevida dos materiais provenientes desta carga, se responsabilizando por todos os danos causados aos vendedores, não se eximindo das penalidades previstas nas condições de venda do leilão. 

  

São Paulo, _____de ____________ de ______.

________________________
EMPRESA COMPRADORA


TIPO DE VEÍCULO: A RETIRADA DO MATERIAL PODERÁ SER REALIZADA COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUARDA LATERAL,  CARRETA TIPO CARGA SECA COM GUARDA LATERAL,  CAMINHÕES TRUCK CARGA SECA, CAMINHÕES TRUCK CARROCERIA BASCULANTE COM GUARDAS LATERAIS, NAS QUANTIDADES SOLICITADAS PELA VENDERORA.

** TODOS OS CAMINHÕES ENVIADOS DEVERÃO ESTAR COM TRAVAS DE SEGURANÇA NOS GANCHOS,  E AINDA ROLDANAS NAS CAÇAMBAS. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SAIR LONADOS DA FÁBRICA. CASO NÃO POSSUAM ESTES REQUISITOS NÃO SERÃO EFETUADOS OS CARREGAMENTOS **

Os motoristas/ ajudantes deverão estar munidos de EPI's (botas, óculos, luvas e protetor auricular), caso contrário não será permitido efetuar o carregamento, por motivos de segurança.

** A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ SEMPRE ATENDER O CRONOGRAMA DE RETIRADA E AGENDAMENTO SOLICITADO PELA VENDEDORA, NÃO PODENDO ALTERAR DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS, OU DEIXAR DE COMPARECER. EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO OU NÃO CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO, FICA CLARO QUE ESTARÁ INCORRENDO NAS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA, CONFORME OS ITENS 2.18, 2.19, 2.20, 2.23, E 4.1. 
 
"Pagamento no ato do leilão dos 5% da comissão e dos valores das despesas de organização. O pagamento do material se dará diretamente a Mercedes Benz, sendo que será feito o primeiro pagamento de 30% do valor do arremate para o início das retiradas, e após as retiradas referente ao valor pago, mais um novo pagamento de 30% sobre o saldo a ser retirado, e assim sucessivamente até o término da retirada total. Todo este processo deverá acontecer no prazo de 15 dias após o leilão. "
 
ATENÇÃO PARA AS CONDIÇÕES DE VENDA, RETIRADAS, DETERMINAÇÕES DE PAGAMENTOS, COMISSÃO E VALORES DE DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO CONFORME TABELA, NOS ITENS 2.13 E 2.18.

O comprador se responsabiliza pela retirada da totalidade dos bens que forem gerados no período definido, ou mesmo já estiverem gerados. Não podendo o comprador solicitar redução de preço de arremate a qualquer tempo, pois assim estará incorrendo em penalidade, perdendo os valores pagos a título de comissão, despesas de organização e caução se houverem.

Não ocorrendo as retiradas de acordo com o programa estabelecido pela vendedora por 3 (três) solicitações, seja por não confirmação do email mencionado nos item 2.18 e 2.20, ou por qualquer outro motivo do carregamento não ser concretizado, o comprador perderá o direito das retiradas ao respectivo leilão, além do que deixará de receber o valor correspondente a comissão de 5%, despesas de organização e o valor da caução se houverem, perdendo-a em favor do leiloeiro e da vendedora respectivamente, uma vez que será desclassificado e perderá o seu cadastro para a participação nos leilões futuros.

** A EMPRESA PODERÁ PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA PELO VENDEDOR **

A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ POSSUIR E APRESENTAR A LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL OU O CERTIFICADO DE DISPENÇA ATUALIZADO.

TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA EMPRESA COMPRADORA, FIXOS E MÓVEIS, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE SEGURANÇA.

FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

(VIST.E RET. FLAMMA (AETHRA / POUSO ALEGRE/MG - C/SR. LUIS FRANCISCO DE SOUZA MACHADO - TEL 35-3449 9472 / 99836 6418 - LUIS.MACHADO@AETHRA.COM.BR) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO
INÍCIO DA RETIRADA - A PARTIR DO COMEÇO DE JULHO/2021
* VIGÊNCIA DO LEILÃO: MATERIAL JÁ GERADO - PRAZO MÁXIMO DE RETIRADA 15 DIAS *
CATÁLOGO SUJEITO À ALTERAÇÕES ATÉ A HORA DO PREGÃO