18 de Novembro de 2024, (Segunda-Feira), às 14h00 Volkswagen - Sucatas Anchieta, Taubaté e São Carlos MATERIAIS A GERAR, SUCATAS |
20 TN -
APROX. SUCATA DE VIDRO AUTOMOTIVO E PREDIAL (SUC28035) ANCHIETA
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- COM SR. EDUARDO PEREIRA - FONE (11) 4347-3148 EDUARDO.PEREIRA@VOLKSWAGEN.COM.BR)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ ENVIAR A PREVISÃO DA DATA DE RETIRADA E DADOS DO TRANSPORTE ATÉ 24 HORAS APÓS SER ACIONADA POR EMAIL OU TELEFONE DE CONTATO PELO TIME OPERACIONAL DA ÁREA DE INSERVÍVEIS, E DISPONIBILIZAR O TRANSPORTE NA DATA COMBINADA ATÉ AS 8 HS NA PLANTA, PARA TEMPO HÁBIL DA COLETA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO, E SEGUIR TODAS AS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES.
A EMPRESA PODERÁ SER AUDITADA PELO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA VOLKSWAGEN PARA A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS15 TN -
APROX. SUCATA DE BORRACHAS DIVERSAS: PNEUS / PEÇAS (SUC26000) ANCHIETA
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST.E RET. VOLKS ANCHIETA- COM SR. EDUARDO PEREIRA - FONE (11) 4347-3148 EDUARDO.PEREIRA@VOLKSWAGEN.COM.BR)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ ENVIAR A PREVISÃO DA DATA DE RETIRADA E DADOS DO TRANSPORTE ATÉ 24 HORAS APÓS SER ACIONADA POR EMAIL OU TELEFONE DE CONTATO PELO TIME OPERACIONAL DA ÁREA DE INSERVÍVEIS, E DISPONIBILIZAR O TRANSPORTE NA DATA COMBINADA ATÉ AS 8 HS NA PLANTA, PARA TEMPO HÁBIL DA COLETA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
A EMPRESA COMPRADORA NECESSITA TER LICENÇA DA CETESB PARA FUNCIONAMENTO E COMPRA DO RESÍDUO.
A EMPRESA PODERÁ SER AUDITADA PELO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DA VOLKSWAGEN PARA VERIFICAR DOCUMENTOS.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS30 TN -
APROX. SUCATA DE PLÁSTICOS (SUC23004) TAUBATÉ
SUCATAS DE PEÇAS PLÁSTICAS DESCARACTERIZADAS
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST E RET TAUBATÉ-C/SRTA. SAMIRES NUNES - TEL 12-3625 6544)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A empresa compradora só poderá receber as sucatas após aprovação de homologação. A homologação ocorre após auditoria de conformidade legal ambiental, realizada pela área Corporativa de Gestão Ambiental de Energia da Volkswagen do Brasil.
O empresa compradora será responsável pelo acondicionamento e transporte da sucata até a sua propriedade, atendendo a todas as legislações aplicáveis ao transporte de resíduo.
Será de responsabilidade da Volkswagen a emissão do MTR, ordem de carregamento, talão de pesagem e Danfe para a saída da sucata.
A empresa compradora deverá, num prazo máximo de 89 dias, acusar recebimento do MTR no Sigor.
O prazo para início das retiradas será de no máximo uma semana após arremate em leilão. O acionamento será realizado pela equipe da Logística de Fábrica - Depósito de Materiais Inservíveis.
Os agendamentos das cargas serão solicitados pela Volkswagen de acordo com a formação de carga para envio. A empresa compradora deverá informar condicionante de carga mínima.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS A LIBERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS20 TN -
APROX. SUCATA DE PLÁSTICOS QUEBRADOS (SUJO) (SUC23003)
SUCATAS DE PALHETES PLÁSTICOS E SIMILARES
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST E RET TAUBATÉ-C/SRTA. SAMIRES NUNES - TEL 12-3625 6544)
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A empresa compradora só poderá receber as sucatas após aprovação de homologação. A homologação ocorre após auditoria de conformidade legal ambiental, realizada pela área Corporativa de Gestão Ambiental de Energia da Volkswagen do Brasil.
O empresa compradora será responsável pelo acondicionamento e transporte da sucata até a sua propriedade, atendendo a todas as legislações aplicáveis ao transporte de resíduo.
Será de responsabilidade da Volkswagen a emissão do MTR, ordem de carregamento, talão de pesagem e Danfe para a saída da sucata.
A empresa compradora deverá, num prazo máximo de 89 dias, acusar recebimento do MTR no Sigor.
O prazo para início das retiradas será de no máximo uma semana após arremate em leilão. O acionamento será realizado pela equipe da Logística de Fábrica - Depósito de Materiais Inservíveis.
Os agendamentos das cargas serão solicitados pela Volkswagen de acordo com a formação de carga para envio. A empresa compradora deverá informar condicionante de carga mínima.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS A LIBERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS20 TN -
APROX. SUCATA DE VIDRO AUTOMOTIVO (SUC27011) TAUBATÉ
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST E RET TAUBATÉ-C/SRTA. SAMIRES NUNES - TEL 12-3625 6544)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A empresa compradora só poderá receber as sucatas após aprovação de homologação. A homologação ocorre após auditoria de conformidade legal ambiental, realizada pela área Corporativa de Gestão Ambiental de Energia da Volkswagen do Brasil.
O empresa compradora será responsável pelo acondicionamento e transporte da sucata até a sua propriedade, atendendo a todas as legislações aplicáveis ao transporte de resíduo.
Será de responsabilidade da Volkswagen a emissão do MTR, ordem de carregamento, talão de pesagem e Danfe para a saída da sucata.
A empresa compradora deverá, num prazo máximo de até 89 dias, acusar recebimento do MTR no Sigor e ou Sinir, bem como emitir o Certificado de Destinação Final do Resíduo utilizando Sigor e ou Sinir.
O prazo para início das retiradas será de no máximo uma semana após arremate em leilão. O acionamento será realizado pela equipe da Logística de Fábrica - Depósito de Materiais Inservíveis.
Os agendamentos das cargas serão solicitados pela Volkswagen de acordo com a formação de carga para envio. A empresa compradora deverá informar condicionante de carga mínima.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS A LIBERAÇÃO PELA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS5 TN -
APROX. SUCATA DE VIDRO INTEIROS OU QUEBRADOS DE ESTRUTURA PREDIAL (SUC23035) TAUBATÉ
VIDROS PROVENIENTES DE ESTRUTURAS, SHEDS DE TELHADOS, PORTAS E JANELAS, INTEIROS OU QUEBRADOS.
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST E RET TAUBATÉ-C/SRTA. SAMIRES NUNES - TEL 12-3625 6544)
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A empresa compradora só poderá receber as sucatas após aprovação de homologação. A homologação ocorre após auditoria de conformidade legal ambiental, realizada pela área Corporativa de Gestão Ambiental de Energia da Volkswagen do Brasil.
O empresa compradora será responsável pelo acondicionamento e transporte da sucata até a sua propriedade, atendendo a todas as legislações aplicáveis ao transporte de resíduo.
Será de responsabilidade da Volkswagen a emissão do MTR, ordem de carregamento, talão de pesagem e Danfe para a saída da sucata.
A empresa compradora deverá, num prazo máximo de até 89 dias, acusar recebimento do MTR no Sigor e ou Sinir, bem como emitir o Certificado de Destinação Final do Resíduo utilizando Sigor e ou Sinir.
O prazo para início das retiradas será de no máximo uma semana após arremate em leilão. O acionamento será realizado pela equipe da Logística de Fábrica - Depósito de Materiais Inservíveis.
Os agendamentos das cargas serão solicitados pela Volkswagen de acordo com a formação de carga para envio.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO PELA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS15 TN -
APROX. SUCATA DE BORRACHAS DIVERSAS (PNEUS, PEÇAS) (SUC23099) TAUBATÉ
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST E RET TAUBATÉ-C/SRTA. SAMIRES NUNES - TEL 12-3625 6544)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A empresa compradora só poderá receber as sucatas após aprovação de homologação. A homologação ocorre após auditoria de conformidade legal ambiental, realizada pela área Corporativa de Gestão Ambiental de Energia da Volkswagen do Brasil.
O empresa compradora será responsável pelo acondicionamento e transporte da sucata até a sua propriedade, atendendo a todas as legislações aplicáveis ao transporte de resíduo.
Será de responsabilidade da Volkswagen a emissão do MTR, ordem de carregamento, talão de pesagem e Danfe para a saída da sucata.
A empresa compradora deverá, num prazo máximo de até 89 dias, acusar recebimento do MTR no Sigor e ou Sinir, bem como emitir o Certificado de Destinação Final do Resíduo utilizando Sigor e ou Sinir.
O prazo para início das retiradas será de no máximo uma semana após arremate em leilão. O acionamento será realizado pela equipe da Logística de Fábrica - Depósito de Materiais Inservíveis.
Os agendamentos das cargas serão solicitados pela Volkswagen de acordo com a formação de carga para envio.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS A LIBERAÇÃO PELA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS15 TN -
APROX. SUCATA DE BORRA DE FOSFATO - TAUBATÉ
LAMA DE FOSFATIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRÉ TRATAMENTO DE PINTURA
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST E RET TAUBATÉ-C/SRTA. SAMIRES NUNES - TEL 12-3625 6544)
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A empresa compradora só poderá receber as sucatas após aprovação de homologação. A homologação ocorre após auditoria de conformidade legal ambiental, realizada pela área Corporativa de Gestão Ambiental de Energia da Volkswagen do Brasil.
O empresa compradora será responsável pelo acondicionamento e transporte da sucata até a sua propriedade, atendendo a todas as legislações aplicáveis ao transporte de resíduo.
Será de responsabilidade da Volkswagen a emissão do MTR, ordem de carregamento, talão de pesagem e Danfe para a saída da sucata.
A empresa compradora deverá, num prazo máximo de até 89 dias, acusar recebimento do MTR no Sigor e ou Sinir, bem como emitir o Certificado de Destinação Final do Resíduo utilizando Sigor e ou Sinir.
Os materiais comprados só serão retirados após a emissão de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) emitido pela Cetesb.
Em um prazo máximo de 10 dias após o arremate em leilão, a empresa compradora deverá enviar para as áreas técnicas da Volkswagen a carta de anuência para a recepção do resíduo a fim de seja realizada a solicitação do documento junto a Cetesb.
Especificamente para este resíduo, a obtenção do Cadri está condicionado a laudo de caracterização realizado por laboratório acreditado. A amostragem do resíduo deverá ser de inteira responsabilidade da empresa compradora.
Será de responsabilidade da Volkswagen todos os trâmites e custos para a emissão do Cadri junto à Cetesb.
Os agendamentos das cargas serão solicitados pela Volkswagen de acordo com a formação de carga para envio. A empresa compradora deverá informar condicionante de carga mínima.
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO PELA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS
(VOLKS PLANTA TAUBATÉ)
* RETIRADA POR 12 MESES *
0,31 TN -
APROX. SUCATA DE LÂMPADAS QUEIMADAS (SUC29059) S. CARLOS
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST.E RET. VOLKS SÃO CARLOS - C/SR. CARLOS FRANCO TEL. 16 3363-1154)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ REALIZAR A RETIRADA DO MATERIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DA PLANTA.
A empresa compradora deverá enviar o caminhão após ser acionada pelo Responsável do
Centro de Triagem de Resíduos (CTR), até a data agendada.
A empresa compradora necessita ter licença da CETESB para funcionamento.
A empresa deve ser certificada pela norma ABNT NBR ISO 14.001 e seguir todas as normas Ambientais vigentes e seguir as normas de transporte de Cargas Perigosas nº. 420 da ANTT Agência Nacional de transportes Terrestres.
Caso não tenha sido auditada anteriormente, a empresa será auditada pelo Sistema de Gestão Ambiental da Volkswagen para verificar documentações, o material será liberado para retirada após o OK da auditoria.
Os materiais comprados só serão retirados após o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) emitido pela Cetesb aprovando a empresa.
Observação para não ocasionar problemas em nosso processo a antiga compradora continua efetuando as retiradas até a aprovação do Cadri (média 90 dias) compras deverá negociar essas retiradas.
Após o recebimento do resíduo pela empresa receptora, a mesma deverá enviar a respectiva via assinada do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduo), comprovando o recebimento da carga, ao setor de Manutenção de Fábrica.
Após o processamento dos resíduos pela empresa, a cada carga enviada, a empresa deverá emitir para a Volkswagen São Carlos, ao setor de Manutenção de Fábrica, o respectivo Certificado de Destinação Final, referenciando no mesmo a data do envio, quantidade, número do Cadri, número da Danfe da simples remessa, e assinatura do responsável.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO PELA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS0,43 TN -
APROX. SUCATA DE PILHAS E BATERIAS (SUC28041) S. CARLOS
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST.E RET. VOLKS SÃO CARLOS - C/SR. CARLOS FRANCO TEL. 16 3363-1154)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ REALIZAR A RETIRADA DO MATERIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DA PLANTA.
A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ REALIZAR A RETIRADA DO MATERIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DA PLANTA.
A empresa compradora deverá enviar o caminhão após ser acionada pelo Responsável do Centro de Triagem de Resíduos (CTR), até a data agendada.
A empresa compradora necessita ter licença da CETESB para funcionamento.
A empresa deve ser certificada pela norma ABNT NBR ISO 14.001 e seguir todas as normas Ambientais vigentes e seguir as normas de transporte de Cargas Perigosas nº. 420 da ANTT Agência Nacional de transportes Terrestres.
Caso não tenha sido auditada anteriormente, a empresa será auditada pelo Sistema de Gestão Ambiental da Volkswagen para verificar documentações, o material será liberado para retirada após o OK da auditoria.
Os materiais comprados só serão retirados após o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) emitido pela Cetesb aprovando a empresa.
Observação para não ocasionar problemas em nosso processo a antiga compradora continua efetuando as retiradas até a aprovação do Cadri (média 90 dias) compras deverá negociar essas retiradas.
Após o recebimento do resíduo pela empresa receptora, a mesma deverá enviar a respectiva via assinada do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduo), comprovando o recebimento da carga, ao setor de Manutenção de Fábrica.
Após o processamento dos resíduos pela empresa, a cada carga enviada, a empresa deverá emitir para a Volkswagen São Carlos, ao setor de Manutenção de Fábrica, o respectivo Certificado de Destinação Final, referenciando no mesmo a data do envio, quantidade, número do Cadri, número da Danfe da simples remessa, e assinatura do responsável.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO PELA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS25 TN -
APROX. SUCATA DE PLÁSTICO (SUC23004) S. CARLOS
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST.E RET. VOLKS SÃO CARLOS - C/SR. CARLOS FRANCO TEL. 16 3363-1154)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A média anual de sucata é de aproximadamente 20 a 30 toneladas/ano de materiais, que deverá ser retirada sempre que o montante atingir de 3 a 4 toneladas aproximado.
A empresa compradora necessita ter licença da CETESB para funcionamento.
A empresa deve seguir todas as normas Ambientais vigentes.
A empresa poderá ser auditada pelo Sistema de Gestão Ambiental e Energia da Volkswagen para verificação das documentações e enviar uma cópia do Certificado de Regularidade (CR), emitido pelo Ibama, e evidência da última destinação do resíduo, caso seja solicitado.
Para envio do material, o veículo estando carregado com a sucata deve ser lacrado (lacre fornecido VW), caso ele seja aberto, a empresa fica responsável para enviar um link on line para monitoramento e rastreio do trajeto do caminhão até o destino (informar/fornecedor o link de rastreio nos emails: UOFIEFS@volkswagen.com.br; Joelson.Isidoro@volkswagen.com.br; extern.mariane.souza1@volkswagen.com.br;. A carga deverá ser acondicionada em local com monitoramento em tempo integral no site da empresa responsável pela retirada/destruição das peças, a mesma deve informar e fornecer link de acesso ao sistema de monitoramento (câmeras) da empresa responsável pela retirada e destruição do material nos e-mails: UOFIEFS@volkswagen.com.br;Joelson.Isidoro@volkswagen.com.br;extern.mariane.souza1@volkswagen.com.br; Caso o Site da Empresa não possua sistema de registro de câmeras, a mesma fica incumbida de filmar/fotografar registar o processo de descaracterização para anexar ao relatório. Essa situação deverá ser em último caso, nossa recomendação é que seja feito por monitoramento com câmeras. A Empresa deverá fornecer telefone de contato para tratativas de emergência relativas ao trajeto dos veículos, processo de descaracterização; e ou qualquer outro evento pertinente ao processo; a Segurança Patrimonial São Carlos deverá ser avisada via fone (16) 3363-1027 (central de Monitoramento) e nos e-mails: UOFIEFS@volkswagen.com.br; Joelson.Isidoro@volkswagen.com.br; extern.mariane.souza1@volkswagen.com.br; quando do início e término das descaracterizações/destruições dos materiais; a Empresa deverá fornecer relatório com evidências destruição/descaracterização do material no prazo de 48 horas e encaminhar nos e-mails: UOFIEFS@volkswagen.com.br; Joelson.Isidoro@volkswagen.com.br; extern.mariane.souza1@volkswagen.com.br.
A empresa compradora necessita ter licença da CETESB para funcionamento.
A empresa deve ser certificada pela norma ABNT NBR ISO 14.001 e seguir todas as normas Ambientais vigentes e seguir as normas de transporte de Cargas Perigosas nº. 420 da ANTT Agência Nacional de transportes Terrestres.
Caso não tenha sido auditada anteriormente, a empresa será auditada pelo Sistema de Gestão Ambiental da Volkswagen para verificar documentações, o material será liberado para retirada após o OK da auditoria.
Os materiais comprados só serão retirados após o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) emitido pela Cetesb aprovando a empresa.
Observação para não ocasionar problemas em nosso processo a antiga compradora continua efetuando as retiradas até a aprovação do Cadri (média 90 dias) compras deverá negociar essas retiradas.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO PELA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS10 TN -
APROX. SUCATA DE ÓLEO LUBRIFICANTE - RESÍDUO E PRODUTO VENCIDO (SUC28012) VINHEDO
*** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
(VIST E RET VINHEDO - C/SR. MANUEL LAMAZALES- TEL 19-99417 8834, MANOEL.LAMAZALES@VOLKSWAGEN.COM.BR)
** ATENÇÃO PARA NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. LEIA AS CONDIÇÕES DE VENDA NO ITEM 2.13 **
** VALOR INICIAL DO MATERIAL ICMs, PIS, COFINS E IPI. ESTES VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDOS ALÉM DO PREÇO COTADO NO LEILÃO PARA O PAGAMENTO DO MATERIAL JUNTO A VOLKSWAGEN. COTAÇÃO NO LOTE PELO VALOR EM TON, KG OU PÇ, CONFIRMA SEMPRE A INFORMAÇÃO NO LOTE. VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUEJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÕS O TÉRMINO DO LEILÃO.
A empresa compradora deverá agendar o envio do caminhão após ser acionada pela manutenção, sendo recomendável que envie um técnico, previamente a data do carregamento, para avaliar as condições do óleo a ser comprado.
A empresa compradora necessita ter licença da CETESB para funcionamento bem como se responsabilizar pela destinação final para o rerrefino do óleo lubrificante atendendo a Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005:
Art. 1º todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta resolução.
Art. 3º todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.
Resolução Federal do CONAMA nº 450 de 06/03/2012 altera os arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-a à resolução nº 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS nº 38 de 07/07/00 que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.
A empresa compradora necessita ter licença da CETESB e CADRI para destinação dos resíduos gerados após o refino do óleo, ser associada a ANP (Agencia Nacional de Petróleo) cumprir a Resolução Conama nº. 362 de 2005 e seguir as normas de Transporte de Cargas Perigosas nº. 420 da ANTT Agência Nacional de transportes Terrestres.
A empresa deve ser certificada pela norma ABNT NBR ISO 14.001, e seguir todas as normas Ambientais vigentes.
Caso não tenha sido auditada anteriormente, a empresa será auditada pelo Sistema de Gestão Ambiental da Volkswagen para verificar a conformidade legal ambiental; o material será liberado para retirada após o OK da auditoria.
Os materiais comprados só serão retirados após o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) emitido pela Cetesb aprovando a destinação do resíduo para a empresa.
Após o recebimento do resíduo pela empresa receptora, a mesma deverá enviar a respectiva via assinada do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduo), comprovando o recebimento da carga, ao setor da Logística de Fábrica.
Após o processamento dos resíduos pela empresa, a cada carga enviada, a empresa deverá emitir para a Logística Volkswagen Vinhedo, o respectivo Certificado de Destinação Final, referenciando no mesmo a data do envio, quantidade, número do CADRI, número da DANFE da simples remessa e assinatura do responsável.
** O NÃO CARREGAMENTO DOS MATERIAIS ARREMATADOS NO LEILÃO, IMPLICARÁ EM COBRANÇA DE UMA TAXA DE PERMANÊNCIA, PODENDO AINDA SER APLICADA AS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO. PARA ESTE CASO SERÁ CALCULADO UM VALOR CM BASE EM CUSTOS INTERNOS DECORRENTES DO ESPAÇO OCUPADO PELA MERCADORIA NAS DEPENDÊNCIAS DA VOLKS. **
FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.
INÍCIO DA RETIRADA - APÓS LIBERAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL DA VOLKS
(VOLKS PLANTA VINHEDO)
* RETIRADA POR 12 MESES *