NOVA PORTARIA OBRIGATÓRIA PARA COMPRA DE VEÍCULOS BLINDADOS
Transferência de Propriedade: a pessoa para quem o veículo blindado será transferido deverá ter autorização prévia da Secretaria de Segurança do Estado onde resida (Certificado de Registro – CR).
Consumidores em geral: A blindagem ou o veículo blindado só poderá ser vendido ou locado àquelas pessoas (física ou jurídica) que comprovarem idoneidade ao vendedor.
Pessoas Físicas - apresentar: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar do domicílio nos últimos cinco (05) anos.
Pessoas Jurídicas - apresentar: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ. Cada um dos sócios administradores ou gerentes também deverão apresentar a Certidão de antecedentes criminais, da forma acima. Serão dispensadas de apresentar a documentação acima, as empresas que já possuírem CR.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão obter autorizações prévias no estado onde residem, por meio de documento específico, a ser definido pelas secretarias. Controle dos níveis de blindagem: blindagem É autorizada até o nível III-A.
O comprador, no ato da arrematação, assinará um termo de responsabilidade de providências do CR (Certificado de Registro) e se comprometerá a apresentar atestado de antecedentes em até 3 (três) dias da data da arrematação, quando será emitida Nota de Venda do Leilão.
O veículo só será entregue ao arrematante contra apresentação do CR. Caso seja necessário consulte a Milan Leilões sobre despachante especializado para obtenção do CR no estado de São Paulo.
Maiores informações: 11.3845-5599 (C/ Leticia)
Links externos:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias/433-exercito-cria-nova-portaria-de-blindagem
http://odia.ig.com.br/automania/2017-07-27/mudanca-na-lei-para-os-blindados.html