17 de Maio (Segunda) - das 14h00 até as 16h00 SUCATAS

Leilão On-Line - Lotes Simultâneos

Local do Leilão: Leilão On-line.

Visitação: Visitas dia 13/5 (quinta-feira) das 13 às 16:30hs. NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO

  • (001) - 663,24 TN - APROX. SUCATA DE 84 FERRAMENTAIS PARA DESTRUIÇÃO:
    APROX. SUCATA DE 84 FERRAMENTAIS PARA DESTRUIÇÃO:

    FERRAMENTAL

    PESO KG

     


    F1809-49A6

    7800

     


    F1810-49A6

    9500

     


    F1809-49A6

    9000

     


    F1811-49A6

    7500

     


    SEM N°

    3300

     




    SEM N°

    2800





    SEM N°

    900





    SEM N°

    1100





    F1847-49A19

    1020





    SEM N°

    5495





    F1830-49A13

    5500



    F1831-49A13

    6200



    F1832-49A13

    4600



    F1833-49A14

    5800



    F1834-49A14

    8000



    SEM N°

    2500



    F1857-49A22

    10885



    F1855-49A22

    9170



    F1856-49A22

    10800



    F1826-49A11

    12330



    F1829-49A11

    11800



    F1846-44A11

    26620



    F1838-49A16

    2100



    F1839-49A16

    2600



    F1840-49A16

    2700



    F1827-49A12

    7600





    F1828-49A12

    7900





    SEM N°

    6900





    SEM N°

    7100





    SEM N°

    5760



    SEM N°

    8100



    SEM N°

    1000





    F1836-49A15

    5330





    F1837-49A15

    4000





    F1820-49A9

    15000









    F1821-49A9

    16600









    F1841-49A16

    10500









    F1822-49A9

    16500









    F1813-49A7

    10100



    F1814-49A7

    9700



    F1815-49A7

    8295





    F1842-49A17

    6000





    F1843-49A17

    6500





    F1816-49A8

    6300





    F1817-49A8

    9800





    SEM N°

    8800





    F1851-49A20

    8800





    SEM N°

    2300





    SEM N°

    2500





    SEM N°

    3600





    SEM N°

    3200





    F1842-49A17

    6000





    F1843-49A17

    9060





    SEM N°

    10850



    SEM N°

    10700



    SEM N°

    14600





    SEM N°

    8600



    SEM N°

    8200



    SEM N°

    8250



    F2087

    8800



    SEM N°

    8520



    SEM N°

    10950



    SEM N°

    9210



    SEM N°

    12200



    SEM N°

    12000



    SEM N°

    9800



    SEM N°

    8900



    F2102

    10050



    F2118

    6250





    SEM N°

    8100



    SEM N°

    8900



    SEM N°

    8350





    F1869

    9400









    F2088

    7800









    SEM N°

    4500





    F2125

    5600





    F2104

    7000



    F1891

    2950



    F2101

    10000



    F2121

    10200



    SEM N°

    5250



    F2141

    5250



    8800



    F2144

    8800



    SEM N°

    5600



    5600




    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. AMALCABURIO / CAXIAS DO SUL/RS - C/SR. CARLOS HOESKER -TEL 54-2101 9102 / 9968 8946) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO

    ** VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO **

    ** CARREGAMENTO DO MATERIAL POR CONTA DA EMPRESA COMPRADORA **

    ** INÍCIO DAS RETIRADAS A PARTIR DE AGOSTO/2021 **

    ** ATENÇÃO **
    TODAS AS EMPRESAS COMPRADORAS DEVERÃO SE CADASTRAR NO "SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR), NOVO MTR NACIONAL (MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS), PARA QUE SEJAM EFETUADAS AS RETIRADAS
    “Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019”

    ** A empresa arrematante deverá transportar os materiais e itens até o seu depósito acompanhada da Segurança Patrimonial, onde deverá destruí-los. A critério da área responsável pela segurança patrimonial, a mesma irá acompanhar e fiscalizar a destruição para garantir que os materiais destinados a este fim sejam destruídos. OS MATERIAIS DEVERÃO SER DESTRUÍDOS NO EXATMO MOMENTO DA CHEGADA NO PÁTIO DA EMPRESA ARREMATANTE**

    ** OS FERRAMENTAIS QUE CONTEM ESTE LOTE PODEM POSSUIR MATERIAIS DIFERENTES DA SUA CARACTERÍSTICA PRINCIPAL, SENDO VENDIDOS DESTA MANEIRA, SEM QUESTIONAMENTOS OU A REMOÇÃO DOS MESMOS **
     
    ** As Empresas compradoras dos Lotes de materiais que necessitam de destruição, deverão seguir o tramite acima descrito e ainda deverão, após o carregamento, emitir e enviar para a MBB em até 72 hs o "Certificado de Destruição de Material" (original) em papel timbrado da Empresa com a assinatura do responsável legal e o carimbo da Empresa, conforme modelo junto a MBB e descrito abaixo, juntamente com as fotos do referido processo e os materiais destruidos:
     

    CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO DE MATERIAL

      

    Através deste instrumento, a empresa __________________________, CGC nº ___________________________, declara para os devidos fins, que, com referência à carga de materiais adquirida em Leilão nº. ____, realizado em ___________, referente ao Lote nº. _____, material: ______________________________, retirado no dia ____________, através do veículo de placas ______________, motorista Sr. _________________________________, RG: _________________, através da nota fiscal MBBras nº. ________, data de emissão ___________, peso líquido ________ toneladas, declara que os itens que constam no referido documento foram destruídos na sua totalidade, não permanecendo nenhum pedaço ou peça que possa ser aproveitado em partes, ou no seu todo, ficando responsável por qualquer fato que venha ocorrer pela utilização indevida dos materiais provenientes desta carga, se responsabilizando por todos os danos causados aos vendedores, não se eximindo das penalidades previstas nas condições de venda do leilão. 

      

    São Paulo, _____de ____________ de ______.

    ________________________
    EMPRESA COMPRADORA


    TIPO DE VEÍCULO: A RETIRADA DO MATERIAL PODERÁ SER REALIZADA COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUARDA LATERAL,  CARRETA TIPO CARGA SECA COM GUARDA LATERAL,  CAMINHÕES TRUCK CARGA SECA, CAMINHÕES TRUCK CARROCERIA BASCULANTE COM GUARDAS LATERAIS, NAS QUANTIDADES SOLICITADAS PELA VENDERORA.

    ** TODOS OS CAMINHÕES ENVIADOS DEVERÃO ESTAR COM TRAVAS DE SEGURANÇA NOS GANCHOS,  E AINDA ROLDANAS NAS CAÇAMBAS. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SAIR LONADOS DA FÁBRICA. CASO NÃO POSSUAM ESTES REQUISITOS NÃO SERÃO EFETUADOS OS CARREGAMENTOS **

    Os motoristas/ ajudantes deverão estar munidos de EPI's (botas, óculos, luvas e protetor auricular), caso contrário não será permitido efetuar o carregamento, por motivos de segurança.

    ** A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ SEMPRE ATENDER O CRONOGRAMA DE RETIRADA E AGENDAMENTO SOLICITADO PELA VENDEDORA, NÃO PODENDO ALTERAR DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS, OU DEIXAR DE COMPARECER. EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO OU NÃO CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO, FICA CLARO QUE ESTARÁ INCORRENDO NAS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA, CONFORME OS ITENS 2.18, 2.19, 2.20, 2.23, E 4.1. 
     
    "Pagamento no ato do leilão dos 5% da comissão e dos valores das despesas de organização. O pagamento do material se dará diretamente a Mercedes Benz, sendo que será feito o primeiro pagamento de 30% do valor do arremate para o início das retiradas, e após as retiradas referente ao valor pago, mais um novo pagamento de 30% sobre o saldo a ser retirado, e assim sucessivamente até o término da retirada total. Todo este processo deverá acontecer no prazo de 15 dias após o leilão. "
     
    ATENÇÃO PARA AS CONDIÇÕES DE VENDA, RETIRADAS, DETERMINAÇÕES DE PAGAMENTOS, COMISSÃO E VALORES DE DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO CONFORME TABELA, NOS ITENS 2.13 E 2.18.

    O comprador se responsabiliza pela retirada da totalidade dos bens que forem gerados no período definido, ou mesmo já estiverem gerados. Não podendo o comprador solicitar redução de preço de arremate a qualquer tempo, pois assim estará incorrendo em penalidade, perdendo os valores pagos a título de comissão, despesas de organização e caução se houverem.

    Não ocorrendo as retiradas de acordo com o programa estabelecido pela vendedora por 3 (três) solicitações, seja por não confirmação do email mencionado nos item 2.18 e 2.20, ou por qualquer outro motivo do carregamento não ser concretizado, o comprador perderá o direito das retiradas ao respectivo leilão, além do que deixará de receber o valor correspondente a comissão de 5%, despesas de organização e o valor da caução se houverem, perdendo-a em favor do leiloeiro e da vendedora respectivamente, uma vez que será desclassificado e perderá o seu cadastro para a participação nos leilões futuros.

    ** A EMPRESA PODERÁ PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA PELO VENDEDOR **

    A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ POSSUIR E APRESENTAR A LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL OU O CERTIFICADO DE DISPENÇA ATUALIZADO.

    TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA EMPRESA COMPRADORA, FIXOS E MÓVEIS, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE SEGURANÇA.

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    (VIST.E RET. AMALCABURIO / CAXIAS DO SUL - C/SR. CARLOS HOESKER -TEL 54-2101 9102 / 9968 8946) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO
    INÍCIO DA RETIRADA - A PARTIR DE AGOSTO/2021
    * VIGÊNCIA DO LEILÃO: MATERIAL JÁ GERADO - PRAZO MÁXIMO DE RETIRADA 15 DIAS *
    LANCE INICIAL: R$ 2.140,00
  • (002) - 684,37 TN - APROX. SUCATA DE 62 FERRAMENTAIS e 152 DISPOSITIVOS PARA DESTRUIÇÃO:
    APROX. SUCATA DE 62 FERRAMENTAIS e 152 DISPOSITIVOS PARA DESTRUIÇÃO:

    Ferramenta

    Comprimento

    Largura

    Altura

    Peso (Ton)

    F-101001

    2,3

    3,1

    1,7

    25,1

    F-101002

    3.0

    2.0

    1.1

    19.0

    F-101003

    3.0

    1.8

    1.1

    17.0

    F-101004

    3.5

    2.3

    1.1

    26.5

    F-101005

    3.0

    2.1

    1.1

    18.0

    F-101006

    3.0

    2.2

    1.1

    19.0

    F-101007

    2,0

    3,5

    1,0

    18,9

    F-101008

    2.0

    3.0

    1.0

    15.5

    F-101009

    1.5

    2.7

    1.1

    12.5

    F-101010

    1.9

    3.5

    1.1

    18.2

    F-101011

    2.1

    3.0

    1.1

    16.4

    F-101012

    1.8

    3.0

    1.1

    14.8

    F-101013

    1.7

    2.5

    1.1

    11.7

    F-101014

    1.8

    2.8

    1.1

    13.7

    F-101015

    1.8

    2.5

    1.1

    9.1

    F-101016

    1.7

    2.5

    1.1

    11.0

    F-101017

    1.7

    2.5

    2.0

    9.7

    F-101018

    1.8

    2.6

    1.1

    12.1

    F-101019

    1,45

    2,4

    1,08

    6,34

    F-101020

    2

    2,77

    1,02

    12

    F-101021

    0,98

    1,01

    0,43

    1,235

    F-101024

    2,2

    3,5

    1,5

    32,3

    F-101025

    2,0

    3,5

    1,5

    32,3

    F-101026

    1,96

    2,3

    1,03

    10,4

    F-101026A

    1,96

    2,3

    1,03

    10,4

    F-101027

    2

    3,02

    1,27

    18,4

    F-101028

    2,18

    3,52

    1,27

    18,4

    F-101029

    1,68

    2,49

    0,97

    12,1

    F-101030

    1,68

    2,5

    1,03

    21,1

    F-101031

    1,7

    2,5

    0,97

    11,8

    F-101032

    1,7

    2,5

    0,97

    11,8

    F-101033

    1,7

    2,5

    0,97

    10,7

    F-101034

    1,7

    2,5

    0,97

    10,7

    F-101035

    3,1

    1,2

    1,5

    33,4

    F-101036

    2,2

    3,1

    1,5

    26,6

    F-101037

    2,7

    1,8

    1,27

    17,85

    F-101038

    1,75

    1,25

    1,34

    17,538

    F-101039

    2,5

    1,6

    1,088

    11,25

    F-101040

    2,5

    1,6

    1,16

    9,6

    F-101043

    2,5

    1,7

    1,05

    10,25

    F-101044

    2,51

    1,71

    1,095

    9,6

    F-101045

    1,5

    1,5

    1,09

    7,906

    F-101046

    1,68

    1,51

    1,105

    6,87

    F-101047

    1,8

    2,3

    1,1

    14,7

    F-101048

    1,5

    2,1

    1,0

    9,2

    F-101049

    1,8

    2,8

    1,1

    14,7

    F-101050

    2,2

    2,7

    1,5

    27,1

    F-101051

    2,2

    2,7

    2,0

    27,0

    F-101052

    1,5

    2,57

    1,35

    14,132

    F-101053

    1,5

    2,55

    1,34

    15,149

    F-101054

    1,5

    2,42

    1,04

    10,173

    F-101055

    1,45

    2,38

    0,99

    9,93

    F-101056

    1,67

    1,67

    1,085

    8,25

    F-101057

    1,5

    1,5

    1,185

    8,834

    F-101058

    1,05

    1,95

    1,32

    7,684

    F-101059

    1,5

    1,81

    1,37

    6,937

    F-101060

    1,2

    2,3

    1,0

    12,5

    F-101061

    1,48

    1,83

    1,28

    8,7

    F-101062

    1,5

    1,98

    1,26

    7,675

    F-101063

    1,15

    2,08

    1,39

    9,94

    F-101064

    1,42

    1,5

    1,37

    7,1

    F-101065

    1,8

    2,03

    1,01

    10,432


    MATERIAL

    N ITEM

    Peso KG

    DISP.SOLD.IMOB554010608810/

    F565000980088

    56

    DISP.SOLD.IMOB554010608808/

    F565000980131

    50

    DISP.SOLD.IMOB554010608807/

    F565000980130

    44

    DISP.SOLD.IMOB554010608806/

    F565000980129

    43

    DISP.SOLD.IMOB554010608809/

    F565000980132

    46

    DISP.SOLD.IMOB554010608811/

    F565000980232

    30

    DISP.SOLD.IMOB554010608804/

    F565000980127

    79

    DISP.SOLD.IMOB554010608805/

    F565000980128

    78

    DISP.SOLD.IMOB554010608794/

    F565000980082

    63

    DISP.SOLD.IMOB554010608795/

    F565000980164

    213

    DISP.SOLD.IMOB554010608791/

    F565200980308

    14

    DISP.SOLD.IMOB554010608799/

    F565000980008

    72

    DISP.SOLD.IMOB554010608800/

    F565000980138

    111

    DISP.SOLD.IMOB554010608801/

    F565000980139

    62

    DISP.SOLD.IMOB554000601902/

    F565000018343

    331

    DISP.SOLD.IMOB554010608789/

    F565000980230

    19

    DISP.SOLD.IMOB554010608796/

    F565000980099

    34

    DISP.SOLD.IMOB554000622482/

    F565000980084

    90

    DISP.SOLD.IMOB554010608803/

    F565000980190

    136

    DISP.SOLD.IMOB554010608802/

    F565000980229

    175

    DISP.SOLD.IMOB554010608854/

    F565010980175

    15

    DISP.SOLD.IMOB554010608863/

    F565010980174

    12

    DISP.SOLD.IMOB554000613445/

    F565010980200

    64

    DISP.SOLD.IMOB554010608864/

    F565010980371

    13

    DISP.SOLD.IMOB554010608790/

    F565010980248

    12

    DISP.SOLD.IMOB554010608865/

    F565010980358

    12

    DISP.SOLD.IMOB554010608793/

    F565010980421

    15

    DISP.SOLD.IMOB554010608792/

    F565200980517

    13

    DISP.SOLD.IMOB554010608871/

    F565000980211

    734

    DISP.SOLD.IMOB554010608673/

    F565000980222

    290

    DISP.SOLD.IMOB554010608672/

    F565000980221

    297

    DISP.SOLD.IMOB554000627002/

    F565400980035

    177

    DISP.SOLD.IMOB554010608670/

    F565000980216

    214

    DISP.SOLD.IMOB554010608688/

    F565000980032

    132

    DISP.SOLD.IMOB554010608686/

    F565200981028

    73

    DISP.SOLD.IMOB554010608671/

    F565000980217

    195

    DISP.SOLD.IMOB554010608685/

    F565200981027

    65

    DISP.SOLD.IMOB554010608690/

    F565000980170

    99

    DISP.SOLD.IMOB544000632128/

    F565000980119

    55

    DISP.SOLD.IMOB554010608689/

    F565000980123

    155

    DISP.SOLD.IMOB554010608872/

    F565010980255

    19

    DISP.SOLD.IMOB554009000125/

    F565000980100

    70

    DISP.SOLD.IMOB554010608682/

    F565000980030

    89

    DISP.SOLD.IMOB554010608681/

    F565000980262

    212

    DISP.SOLD.IMOB554010608866/

    F565200980260

    14

    DISP.SOLD.IMOB554010608680/

    F565000980264

    57

    DISP.SOLD.IMOB554010608679/

    F565000980125

    66

    DISP.SOLD.IMOB554010608678/

    F565000980124

    60

    DISP.SOLD.IMOB554009016893/

    F565000980101

    44

    DISP.SOLD.IMOB554000604224/

    F565000980260

    536

    DISP.SOLD.IMOB554010608669/

    F565000980240

    133

    DISP.SOLD.IMOB554010608667/

    F565000980218

    383

    DISP.SOLD.IMOB554010608668/

    F565000980215

    439

    DISP.SOLD.IMOB554010608674/

    F565000980286

    198

    DISP.SOLD.IMOB554000615783/

    F565000007980

    225

    DISP.SOLD.IMOB554010608715/

    F565000980233

    787

    DISP.SOLD.IMOB554000625740/

    F565000980186

    683

    DISP.SOLD.IMOB554010608713/

    F565000980061

    47

    DISP.SOLD.IMOB554010608711/

    F565000980121

    173

    DISP.SOLD.IMOB554010608879/

    F561140980839

    120

    DISP.SOLD.IMOB554010608880/

    F561140980838

    144

    DISP.SOLD.IMOB554010608881/

    F565000980287

    145

    DISP.SOLD.IMOB554010608882/

    F565000980288

    195

    DISP.SOLD.IMOB554000611883/

    F565000980048

    600

    DISP.SOLD.IMOB554010608717/

    F565000980269

    124

    DISP.SOLD.IMOB554000608225/

    F565000980022

    90

    DISP.SOLD.IMOB554000608225/

    F565000980022

    102

    DISP.SOLD.IMOB554010608745/

    F565000980021

    95

    DISP.SOLD.IMOB554010608720/

    F565000980275

    51

    DISP.SOLD.IMOB554010608714/

    F565000980187

    396

    DISP.SOLD.IMOB554010608709/

    F565000980096

    53

    DISP.SOLD.IMOB554010608725/

    F565000980063

    90

    DISP.SOLD.IMOB554010608704/

    F565000980010

    37

    DISP.SOLD.IMOB554010608744/

    F565000980021

    32

    DISP.SOLD.IMOB554010608727/

    F565000980249

    335

    DISP.SOLD.IMOB554010608726/

    F565000980134

    73

    DISP.SOLD.IMOB554010608708/

    F565000980050

    94

    DISP.SOLD.IMOB554010608706/

    F565000980122

    187

    DISP.SOLD.IMOB554010608707/

    F565000980049

    123

    DISP.SOLD.IMOB554000630892/

    F565000980219

    76

    DISP.SOLD.IMOB554000611881/

    F565000980047

    102

    DISP.SOLD.IMOB554000611874/

    F565000980046

    1500

    DISP.SOLD.IMOB554010608724/

    F565000980044

    275

    DISP.SOLD.IMOB554010608687/

    F565000980031

    150

    DISP.SOLD.IMOB554000608437/

    F565000980257

    637

    DISP.SOLD.IMOB554010608877/

    F565200980792

    18

    DISP.SOLD.IMOB554010608878/

    F565200980795

    25

    DISP.SOLD.IMOB554010608751/

    F565000980185

    235

    DISP.SOLD.IMOB554010608748/

    F565000980182

    123

    DISP.SOLD.IMOB554000630439/

    F565000021643

    363

    DISP.SOLD.IMOB554010608747/

    F565000980181

    190

    DISP.SOLD.IMOB554010608759/

    F565000980019

    78

    DISP.SOLD.IMOB554010608760/

    F565000980020

    72

    DISP.SOLD.IMOB554010608750/

    F565000980184

    143

    DISP.SOLD.IMOB554010608749/

    F565000980183

    106

    DISP.SOLD.IMOB554010608758/

    F565000980206

    15

    DISP.SOLD.IMOB554010608758/

    F565000980206

    174

    DISP.SOLD.IMOB554000630441/

    F565000021645

    461

    DISP.SOLD.IMOB554010608754/

    F565000980115

    15

    DISP.SOLD.IMOB554010608746/

    F565000980180

    398

    DISP.SOLD.IMOB554000630438/

    F565000021642

    539

    DISP.SOLD.IMOB554010608756/

    F565000980203

    153

    DISP.SOLD.IMOB554010608757/

    F565000980205

    197

    DISP.SOLD.IMOB554000630442/

    F565000022111

    266

    DISP.SOLD.IMOB554000630443/

    F565000022110

    708

    DISP.SOLD.IMOB554010608752/

    F565000980110

    15

    DISP.SOLD.IMOB554000630440/

    F565000021644

    514

    DISP.SOLD.IMOB554010608755/

    F565000980202

    162

    DISP.SOLD.IMOB554000624222/

    F565000980114

    102

    DISP.SOLD.IMOB554010608781/

    F565000980162

    132

    DISP.SOLD.IMOB554010608787/

    F565000980174

    84

    DISP.SOLD.IMOB554000630445/

    F565000021414

    1055

    DISP.SOLD.IMOB554000630444/

    F565000021415

    892

    DISP.SOLD.IMOB554010608786/

    F516300980016

    891

    DISP.SOLD.IMOB554010609077/

    F565200980405

    43

    DISP.SOLD.IMOB554010608775/

    F565000980159

    222

    DISP.SOLD.IMOB554000631308/

    F516300022303

    1500

    DISP.SOLD.IMOB554010608779/

    F565000980145

    106

    DISP.SOLD.IMOB554000631787/

    F561140980462

    341

    DISP.SOLD.IMOB554010600814/

    F561140980462

    213

    DISP.SOLD.IMOB554010608764/

    F565010980575

    15

    DISP.SOLD.IMOB554010608765/

    F565010980401

    41

    DISP.SOLD.IMOB554010608762/

    F565010980241

    18

    DISP.SOLD.IMOB554010608763/

    F565010980574

    18

    DISP.SOLD.IMOB554010608769/

    F565010980275

    16

    DISP.SOLD.IMOB554010608772/

    F565010980362

    18

    DISP.SOLD.IMOB554009000005/

    F561140980462

    28

    DISP.SOLD.IMOB554010600284/

    F561140980462

    14

    DISP.SOLD.IMOB554010608770/

    F565010980276

    19

    DISP.SOLD.IMOB554000630167/

    F565010980346

    19

    DISP.SOLD.IMOB554000630372/

    F565010980345

    21

    DISP.SOLD.IMOB554010608778/

    F565010980349

    17

    DISP.SOLD.IMOB554010608777/

    F565010980350

    17

    DISP.SOLD.IMOB554010608782/

    F565000980242

    297

    DISP.SOLD.IMOB554000613448/

    F565200980610

    339

    DISP.SOLD.IMOB554000631697/

    F565000023600

    19

    DISP.SOLD.IMOB554010608776/

    F565000980141

    55

    DISP.SOLD.IMOB554000630463/

    F565000980013

    14

    DISP.SOLD.IMOB554000630464/

    F565000980012

    18

    DISP.SOLD.IMOB554010608766/

    F565010980594

    18

    DISP.SOLD.IMOB554010608785/

    F565000980173

    439

    DISP.SOLD.IMOB554010608710/

    F565000980051

    271

    DISP.SOLD.IMOB554010609074/

    F565000980142

    100

    DISP.SOLD.IMOB554010609075/

    F565000980113

    37

    DISP.SOLD.IMOB554010608773/

    F565200980658

    71

    DISP.SOLD.IMOB554010608703/

    F565000980011

    35

    GRAFAGEM DA PORTA E/D FPN

     

    2083

    GRAFAGEM DA PORTA D HPN

     

    2083

    GRAFAGEM DA PORTA E HPN

     

    2083

    GRAFAGEM DA PORTA E LN

     

    2083

    GRAFAGEM DA PORTA D LN

     

    2083

    GRAFAGEM DA PORTA E/D FPN

     

    2083


    *** VENDA NO ESTADO CONFORME LOTE EXPOSTO ***
    (VIST.E RET. FLAMMA (AETHRA / POUSO ALEGRE/MG - C/SR. LUIS FRANCISCO DE SOUZA MACHADO - TEL 35-3449 9472 / 99836 6418 - LUIS.MACHADO@AETHRA.COM.BR) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO

    ** VALOR OFERTADO NO LEILÃO CONDICIONAL, SUJEITO A APROVAÇÃO PELOS VENDEDORES APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO **

    ** INÍCIO DAS RETIRADAS A PARTIR DO COMEÇO DE JULHO/2021 **

    ** ATENÇÃO **
    TODAS AS EMPRESAS COMPRADORAS DEVERÃO SE CADASTRAR NO "SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR), NOVO MTR NACIONAL (MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS), PARA QUE SEJAM EFETUADAS AS RETIRADAS
    “Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019”

    ** A empresa arrematante deverá transportar os materiais e itens até o seu depósito acompanhada da Segurança Patrimonial, onde deverá destruí-los. A critério da área responsável pela segurança patrimonial, a mesma irá acompanhar e fiscalizar a destruição para garantir que os materiais destinados a este fim sejam destruídos. OS MATERIAIS DEVERÃO SER DESTRUÍDOS NO EXATMO MOMENTO DA CHEGADA NO PÁTIO DA EMPRESA ARREMATANTE**

    ** OS FERRAMENTAIS QUE CONTEM ESTE LOTE PODEM POSSUIR MATERIAIS DIFERENTES DA SUA CARACTERÍSTICA PRINCIPAL, SENDO VENDIDOS DESTA MANEIRA, SEM QUESTIONAMENTOS OU A REMOÇÃO DOS MESMOS **
     
    ** As Empresas compradoras dos Lotes de materiais que necessitam de destruição, deverão seguir o tramite acima descrito e ainda deverão, após o carregamento, emitir e enviar para a MBB em até 72 hs o "Certificado de Destruição de Material" (original) em papel timbrado da Empresa com a assinatura do responsável legal e o carimbo da Empresa, conforme modelo junto a MBB e descrito abaixo, juntamente com as fotos do referido processo e os materiais destruidos:
     

    CERTIFICADO DE DESTRUIÇÃO DE MATERIAL

      

    Através deste instrumento, a empresa __________________________, CGC nº ___________________________, declara para os devidos fins, que, com referência à carga de materiais adquirida em Leilão nº. ____, realizado em ___________, referente ao Lote nº. _____, material: ______________________________, retirado no dia ____________, através do veículo de placas ______________, motorista Sr. _________________________________, RG: _________________, através da nota fiscal MBBras nº. ________, data de emissão ___________, peso líquido ________ toneladas, declara que os itens que constam no referido documento foram destruídos na sua totalidade, não permanecendo nenhum pedaço ou peça que possa ser aproveitado em partes, ou no seu todo, ficando responsável por qualquer fato que venha ocorrer pela utilização indevida dos materiais provenientes desta carga, se responsabilizando por todos os danos causados aos vendedores, não se eximindo das penalidades previstas nas condições de venda do leilão. 

      

    São Paulo, _____de ____________ de ______.

    ________________________
    EMPRESA COMPRADORA


    TIPO DE VEÍCULO: A RETIRADA DO MATERIAL PODERÁ SER REALIZADA COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUARDA LATERAL,  CARRETA TIPO CARGA SECA COM GUARDA LATERAL,  CAMINHÕES TRUCK CARGA SECA, CAMINHÕES TRUCK CARROCERIA BASCULANTE COM GUARDAS LATERAIS, NAS QUANTIDADES SOLICITADAS PELA VENDERORA.

    ** TODOS OS CAMINHÕES ENVIADOS DEVERÃO ESTAR COM TRAVAS DE SEGURANÇA NOS GANCHOS,  E AINDA ROLDANAS NAS CAÇAMBAS. TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO SAIR LONADOS DA FÁBRICA. CASO NÃO POSSUAM ESTES REQUISITOS NÃO SERÃO EFETUADOS OS CARREGAMENTOS **

    Os motoristas/ ajudantes deverão estar munidos de EPI's (botas, óculos, luvas e protetor auricular), caso contrário não será permitido efetuar o carregamento, por motivos de segurança.

    ** A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ SEMPRE ATENDER O CRONOGRAMA DE RETIRADA E AGENDAMENTO SOLICITADO PELA VENDEDORA, NÃO PODENDO ALTERAR DATAS E HORÁRIOS AGENDADOS, OU DEIXAR DE COMPARECER. EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO OU NÃO CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO, FICA CLARO QUE ESTARÁ INCORRENDO NAS PENALIDADES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES DE VENDA, CONFORME OS ITENS 2.18, 2.19, 2.20, 2.23, E 4.1. 
     
    "Pagamento no ato do leilão dos 5% da comissão e dos valores das despesas de organização. O pagamento do material se dará diretamente a Mercedes Benz, sendo que será feito o primeiro pagamento de 30% do valor do arremate para o início das retiradas, e após as retiradas referente ao valor pago, mais um novo pagamento de 30% sobre o saldo a ser retirado, e assim sucessivamente até o término da retirada total. Todo este processo deverá acontecer no prazo de 15 dias após o leilão. "
     
    ATENÇÃO PARA AS CONDIÇÕES DE VENDA, RETIRADAS, DETERMINAÇÕES DE PAGAMENTOS, COMISSÃO E VALORES DE DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO CONFORME TABELA, NOS ITENS 2.13 E 2.18.

    O comprador se responsabiliza pela retirada da totalidade dos bens que forem gerados no período definido, ou mesmo já estiverem gerados. Não podendo o comprador solicitar redução de preço de arremate a qualquer tempo, pois assim estará incorrendo em penalidade, perdendo os valores pagos a título de comissão, despesas de organização e caução se houverem.

    Não ocorrendo as retiradas de acordo com o programa estabelecido pela vendedora por 3 (três) solicitações, seja por não confirmação do email mencionado nos item 2.18 e 2.20, ou por qualquer outro motivo do carregamento não ser concretizado, o comprador perderá o direito das retiradas ao respectivo leilão, além do que deixará de receber o valor correspondente a comissão de 5%, despesas de organização e o valor da caução se houverem, perdendo-a em favor do leiloeiro e da vendedora respectivamente, uma vez que será desclassificado e perderá o seu cadastro para a participação nos leilões futuros.

    ** A EMPRESA PODERÁ PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA PELO VENDEDOR **

    A EMPRESA COMPRADORA DEVERÁ POSSUIR E APRESENTAR A LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL OU O CERTIFICADO DE DISPENÇA ATUALIZADO.

    TODOS OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA EMPRESA COMPRADORA, FIXOS E MÓVEIS, DEVEM SEGUIR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DE SEGURANÇA.

    FORNECIMENTO DE EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DEVEM SEGUIR AS NORMAS VIGENTES.

    (VIST.E RET. FLAMMA (AETHRA / POUSO ALEGRE/MG - C/SR. LUIS FRANCISCO DE SOUZA MACHADO - TEL 35-3449 9472 / 99836 6418 - LUIS.MACHADO@AETHRA.COM.BR) AGENDAMENTO PRÉVIO COM O LEILOEIRO
    INÍCIO DA RETIRADA - A PARTIR DO COMEÇO DE JULHO/2021
    * VIGÊNCIA DO LEILÃO: MATERIAL JÁ GERADO - PRAZO MÁXIMO DE RETIRADA 15 DIAS *
    LANCE INICIAL: R$ 2.140,00
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